Datas de início da obrigação da EFD-Reinf são alteradas

11 de dezembro de 2018

Essa mudança foi motivada pelas alterações do eSocial

        Para motivar o alinhamento entre a entrega da EFD-Reinf e do cronograma do eSocial, foi divulgada a Instrução Normativa RFB nº 1.842 de 2018, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que instituiu a EFD-Reinf.

O que é a EFD-Reinf?

É a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que consiste em um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSocial. O objeto é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte excluindo aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a contribuições previdenciárias substituídas. Após o começo da exigência do EFD-Reinf junto ao eSocial inicia-se a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias como a GFIP, a DIRF e outras obrigações acessórias estabelecidas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED. A escrituração está articulada por eventos de informações, considerando a possibilidade de diversas transmissões em períodos distintos, segundo a obrigatoriedade legal.

Por que houve a mudança nas datas?

A EFD-Reinf se tornou obrigatória na mesma data em que os contribuintes passam a enviar os eventos periódicos pelo eSocial. O alinhamento entre a EFD-Reinf e o eSocial é importante para que as colaborações previdenciárias possam ser apuradas pelas escriturações. Desde o começo da exigência do eSocial para o 1º grupo contribuintes, a EFD-Reinf é indispensável para que as contribuições previdenciárias consigam ser asseguradas pelas escriturações. Como os grupos e as datas de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos (2º a 4º grupos) do eSocial foram alteradas, consequentemente a IN RFB nº 1.701, de 2017, também precisou sofrer alterações para readequar os grupos de contribuintes da EFD-Reinf e as datas de início da obrigatoriedade dessa escrituração.

Novas datas

2º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019; 3º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e 4º Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.

 

Coluna de opinião – com Fernando Fontes, Diretor Fiscal/Contábil

A prorrogação para janeiro de 2019 se fez necessária para que nós, profissionais da contabilidade, os empresários e bem como as empresas de tecnologias tenham tempo de se organizarem e terem prazos suficientes para que as informações sejam enviadas ao fisco de maneira correta, com a devida confiabilidade e segurança.

O EFD-Reinf faz parte do programa SPED, que está incluso com as alterações promovidas pelo eSocial. Essa obrigação irá substituir a DIRF, GFIP, RAIS e Caged, que são obrigações acessórias que as empresas devem apresentar ao fisco mensalmente (GFIP e CAGED) e anualmente (DIRF e RAIS). Com a criação do EFD-Reinf, todas as informações que atualmente são apresentadas nestas obrigações (DIRF, GFIP, RAIS e Caged) serão informadas em uma única obrigação acessória (EFD-Reinf) mensalmente. Desta maneira, os sistemas ERP e demais sistemas de gestão contábil deverão estar preparados para a geração dos arquivos digitais para apresentação da EFD-Reinf.

Um pouco sobre Fernando…

José Fernando Fontes é diretor das áreas Fiscais e Contábeis da De Martino. Com 29 anos de experiência no mercado, também atua como auditor independente.

Texto: Agência Netshare.

11 de julho de 2025
The body content of your post goes here. To edit this text, click on it and delete this default text and start typing your own or paste your own from a different source.
11 de março de 2025
Como ajudamos pequenas empresas? ✅ Controle de contas a pagar e receber, garantindo que seus pagamentos e recebimentos estejam sempre organizados. ✅ Emissão de notas fiscais e boletos, facilitando a gestão do seu faturamento. ✅ Conciliação bancária, evitando surpresas e erros no fluxo de caixa. ✅ Relatórios financeiros detalhados, para que você tome decisões mais seguras e estratégicas. ✅ Conformidade fiscal garantida, evitando multas e problemas com o Fisco. 💡 Com o BPO Financeiro, você reduz custos, ganha mais tempo para focar no crescimento do seu negócio e evita dores de cabeça com burocracias! 📅 Não perca tempo! Entre em contato agora e descubra como a De Martino pode descomplicar a gestão da sua empresa!
17 de setembro de 2024
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) acaba de lançar a Nota Fiscal Fácil (NFF), uma plataforma que promete facilitar a vida de empresários e autônomos. A partir de 16 de setembro de 2024, MEIs, pequenos produtores rurais e transportadores autônomos poderão emitir NF-e, NFC-e, MDF-e e CT-e de forma simples e gratuita, diretamente pelo aplicativo disponível para Android e iOS. O grande diferencial do sistema é que ele não exige certificado digital, tornando o processo mais acessível. Além disso, o app funciona offline, permitindo a emissão de notas mesmo sem conexão à internet, com armazenamento direto no celular. Isso elimina a necessidade de softwares complicados e custos extras. Para os MEIs, é necessário um credenciamento voluntário no sistema de Nota Fiscal Eletrônica para aproveitar essa facilidade. Essa iniciativa faz parte de um esforço de modernização e desburocratização, simplificando o cumprimento de obrigações fiscais para pequenos empreendedores. Benefícios do Nota Fiscal Fácil: • Emissão sem certificado digital • Gratuito e acessível para smartphones • Funciona offline • Simplifica a emissão de NF-e e NFC-e Não perca essa oportunidade de facilitar a gestão da sua empresa com a Nota Fiscal Fácil!
Mais Posts