Receita Federal estabelece o Cadastro Nacional de Obras (CNO)

11 de dezembro de 2018

Novo cadastro permite a realização de alterações à distância

O Cadastro Específico do INSS (CEI) foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras , o CNO, de acordo com a Instrução Normativa  RFB nº 1.845 de 2018. Esse novo método de cadastro foi feito para a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas que são obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias.

Essa imposição é indispensável no nosso país. A CEI de obras tinha como foco a titularidade da obra, ou seja, abria-se um novo registro para cada responsabilidade. Já o CNO é um verdadeiro cadastro de obras, que será único do início ao fim da construção; quando ocorrer transferência de responsável, este deve ir à unidade da Receita Federal para efetuar a transição de responsabilidade.

Esse novo recurso tem como objetivo a simplificação de processos e a preservação da confiabilidade dos dados cadastrais, regularizando o controle das obras. Segundo o site da Receita Federal, o CNO tem medidas como:

O cadastro estará disponível para acesso pela sociedade, sítio da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal a partir de 21 de janeiro de 2019.

Texto: Agência Netshare.

11 de julho de 2025
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11 de março de 2025
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17 de setembro de 2024
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